Lei nº 1.776, de 06 de abril de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.643, de 18 de maio de 2006
Art. 1º.
O caput do Art. 2º da Lei nº 1.643/2006, de 18 de maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Gratificação de que trata esta lei será paga durante o período letivo, calculada com percentual de 1% (um por cento) por hora de lotação em escola de difícil acesso, perfazendo um total de no máximo 20% (vinte por cento) por matrícula, sobre o Nível 1, Classe A, do Plano de Carreira do Magistério Municipal."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.