Lei nº 1.776, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1776

2010

6 de Abril de 2010

ALTERA A LEI Nº 1.643/2006 QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO A PROFESSORES MUNICIPAIS

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ALTERA A LEI Nº 1.643/2006 QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO A PROFESSORES MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 2º da Lei nº 1.643/2006, de 18 de maio de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "A Gratificação de que trata esta lei será paga durante o período letivo, calculada com percentual de 1% (um por cento) por hora de lotação em escola de difícil acesso, perfazendo um total de no máximo 20% (vinte por cento) por matrícula, sobre o Nível 1, Classe A, do Plano de Carreira do Magistério Municipal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 06 de abril de 2010; 152°da Colonização e 51°da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Dirigente da Sec. Mun. da Administração