Lei nº 1.184, de 19 de junho de 1998
Altera o(a)
Lei nº 732, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o art. 235 da Lei Municipal n° 732/90:
Art. 235.
"É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste título, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.