Resolução nº 3, de 28 de maio de 1980
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 4, de 04 de junho de 1980
Art. 1º.
Concede Licença ao Vereador Bruno Beno Gehrke, com base na na nova redação do Artigo 31 da Lei Orgânica Municipal, reformada pela Lei municipal nº 474/80 e, conforme requerimento aprovado pelo Plenário desta casa, pelo prazo de (5) cinco meses, a partir desta data.
- Referência Simples
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- 02 Ago 2024
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- 02 Ago 2024
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Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.