Resolução nº 3, de 03 de dezembro de 1970
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 26 de novembro de 1971
Art. 1º.
É fixado em CR$ 12.000,00 (dose mil cruzeiros) anuais o Subsídio do Prefeito Municipal, para o biênio 1971-1972.
Parágrafo único.
Fica fixada em CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, a verba de Representação do Prefeito Municipal, para o biênio 1971-1972.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrario.