Decreto Legislativo nº 1, de 26 de novembro de 1971
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 3, de 03 de dezembro de 1970
Art. 1º.
Fica fixado em Cr$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais o subsídio do Prefeito Municipal, para o ano de 1972.
Parágrafo único.
É fixada em Cr$ 7.200,00 (Nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, a verba de representação do Prefeito Municipal, para o ano de 1972.
- Nota Explicativa
- •
- Eduarda
- •
- 26 Nov 1971
O valor do texto original está rasurado.
Art. 2º.
Êste Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1972, revogando as disposisões em contrário, e em especial a Resolução n° 03/70 de 03 de dezembro de 1970.