Resolução nº 1, de 17 de fevereiro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1982

17 de Fevereiro de 1982

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão legislativa, realizada no dia 17 de fevereiro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      A remuneração dos vereadores do exercício em curso, por não haver legislação competente será paga dentro dos critérios do Decreto Legislativo nº 01/75-L de 28 de julho de 1975.

      Art. 2º. 

      A parte fixa da renumeração de cada vereador será no valor de Cr$ 7.500,00 ( sete mil  e quinhentos cruzeiros) mensais e a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 7.500,00 ( sete mil  e quinhentos cruzeiros) mensalmente.

        Art. 3º. 

        A Despesa decorrente desta Resolução será atendida, por conta do crédito autorizado em rubrica própria na Lei  Orçamento do exercicio em curso.

        Art. 4º. 

        Esta Resolução entrará em vigor retroativamente a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.


          SALA DAS SESSÕES, aos 17 de fevereiro de 1982.

           

           

          Ver. Verno Wilke
          Presidente

           

          Ver. João Kohls
          Secretário