Resolução nº 4, de 25 de agosto de 1986
A reposição da remuneração dos vereadores do percebido a menos referente ao 1º semestre de 1986, será compensada conforme determina o item "d" parágrafo único do Art. 2º do Decreto Legislativo 01/86 de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
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- 08 Ago 2024
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a parte fixa referente a reposição da remuneração de cada vereador será no valor de Crz 300,00 (Trezentos cruzados);
a parte variável de cada vereador, referente à reposição, não poderá ultrapassar o valor de Crz 300,00 (trezentos cruzados), ambas pagas por mês, referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 1986 a 30 de junho de 1986, conforme demonstrativo de cálculo anexo.
As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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- 09 Ago 2024
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Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.