Resolução nº 2, de 28 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1986

28 de Janeiro de 1986

ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES

a A
Atualiza remuneração dos vereadores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte

    RESOLUÇÃO 

      Art. 1º. 

      A remuneração dos vereadores referente ao primeiro semestre de 1986, será paga no limite e segundo critérios estabelecidos pelo Decreto Legislativo 01/86 de 23 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:

      a) 

      a parte fixa da remuneração de cada vereador será no valor de Cr$ 2.202.000 (dois milhões duzentos e dois mil cruzeiros);

        b) 

        a parte variável não poderá ultrapassar o valor de Cr$ 2.202.000 (dois milhões duzentos e dois mil cruzeiros), ambas pagas por mês, conforme demonstrativo de cálculos.

          Art. 2º. 

          As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1986.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.


              SALA DAS SESSÕES, aos 28 de janeiro de 1986.

               

              Ver. ENAR ARENT ERNST
              -Presidente-



              Ver. LAISE M BERGER
              -Secretária-