Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 1988
Art. 1º.
A remuneração mensal dos vereadores referente aos meses de JANEIRO à JUNHO (primeiro semestre) de 1988, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto Legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
- Referência Simples
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- 13 Ago 2024
Vide:
a)
parte fixa, no valor de Cz$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzados);
b)
parte variável, em valor máximo -à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo de Cz$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º.
Ao final do semestre, em 30 de junho de 1988, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias. do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2024
Vide:
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1988.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.