Resolução nº 1, de 08 de janeiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1988

8 de Janeiro de 1988

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO PERÍODO JAN/JUN-1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a Remuneração dos Vereadores no período JAN/JUN-1988, e dá outras providências.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário de Camara Municipal aprovou e a mesa promulga a seguinte


    RESOLUÇÂO

      Art. 1º. 
      A remuneração mensal dos vereadores referente aos meses de JANEIRO à JUNHO (primeiro semestre) de 1988, será paga segundo os critérios e limites estabelecidos no Decreto Legislativo 01/86, de 27 de janeiro de 1986, e constituir-se-á de:
      a) 
      parte fixa, no valor de Cz$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzados);
        b) 
        parte variável, em valor máximo -à ser apurado conforme demonstrativo de cálculo anexo de Cz$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos cruzados).
          Art. 2º. 
          Ao final do semestre, em 30 de junho de 1988, tendo em vista a Receita efetivamente realizada, conforme balancete contábil fornecido pela Prefeitura, haverá obrigatória compensação, com devoluções de eventuais excedentes percebidos ou reposição do percebido à menos.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias. do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1988.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                SALA DAS SESSÕES, AOS 08 DE JANEIRO DE 1988.


                Ver. HASSO HARRAS BRAUNG
                PRESIDENTE

                 

                Ver. HILDEMAR WAPPLER
                VICE-PRESIDENTE


                Ver. LORIVO BELING
                SECRCRETÁRIO