Lei nº 1.166, de 31 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1166

1998

31 de Março de 1998

AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO, DEVIDO RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, DE CINCO SERVENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Serventes, para trabalharem em Escolas Estaduais, como segue:
      - 02 (duas) Serventes para a Escola Estadual de 1° e 2o Graus Professor Willy Ros;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau D. Érico Ferrari;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Póetter;
      - 01 (uma) Servente para a Escola Estadual de 1° Grau Incompleto 7 de Setembro.
      Art. 2º. 
      Contrato autorizado pelo artigo anterior será regido pela CLT, com vigência durante o ano letivo de 1998, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de funcionários, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
      Art. 3º. 
      O valor à título de salário é de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais) mensais, para “uma jornada detrabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondente à Servente do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, que serão ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado,correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1998:
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE CULTURA
        2.029 - Manutenção do Ensinode 1º Grau
        3.1.1.1 - Pessoal Civil.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de março de 1998.

              FLÁVIO PAVEZI
              Prefeito em Exercício
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração