Lei nº 1.158, de 02 de janeiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1158

1998

2 de Janeiro de 1998

AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.229, de 21 de maio de 1999
AUTORIZA A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É o Executivo Municipal autorizado a, mediante Decreto, declarar Ponto Facultativo em datas previamente determinadas ou por ocorrência de eventos especiais, desde que comprovado o relevante interesse público.
        Art. 2º. 
        Nos dias declarados Pontos Facultativos para os Servidores Municipais, deverão ser mantidos em funcionamento, por sistema de plantão, os serviços considerados essenciais.
          Art. 3º. 
          O Decreto declaratório de Ponto Facultativo fixará o período em que as horas não trabalhadas deverão ser compensadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de janeiro de 1998.

                FLÁVIO PAVEZI
                Prefeito em Exercício
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração