Lei nº 1.662, de 28 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1662

2006

28 de Dezembro de 2006

AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DOS PROVENTOS REFERENTES AO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO À APOSENTADORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS

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AUTORIZA A INCORPORAÇÃO DOS PROVENTOS REFERENTES AO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO À APOSENTADORIA DOS PROFESSORES MUNICIPAIS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar à aposentadoria dos professores municipais o período suplementar de trabalho referente aos períodos de convocação ou desdobramento.
        Art. 2º. 
        Para ter direito à incorporação de que trata esta lei, o membro do magistério, titular de cargo efetivo de professor, deverá comprovar que, durante o exercício do cargo, foi convocado para regime suplementar de trabalho por período igual ou superior a 10 (dez) anos consecutivos ou 12 (doze) anos intercalados, contados de sua admissão ou posse no Magistério Público Municipal.
          Art. 3º. 
          A incorporação do período suplementar de trabalho aos proventos será concedida ao membro do Magistério Público Municipal que assim o requerer, sendo que para fins de cálculo da incorporação considerar-se-á os níveis de cada professor.
            Art. 4º. 
            O benefício de que trata esta lei é extensivo a todos os membros do Magistério Público Municipal, aposentados até a vigência desta Lei, inclusive pensionistas.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 28 de dezembro de 2006; 149º da Colonização e 47º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ROMEU ANTÔNIO UNFER
                Sec. Mun.da Administração