Lei nº 1.658, de 16 de novembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009
Vigência a partir de 13 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009
Dada por Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras urbana, sem benfeitorias, contendo a área superficial de 2.094,01m² (dois mil e noventa e quatro metro e um centímetro quadrados), situada na Quadra E-3, formada pelas ruas Ramiro Barcelos, Muniz Ferraz, Theodoro Woldt e Avenida Tiradentes, neste município de Agudo, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 10,50m (dez metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras urbanas pertencente ao Município de Agudo, e na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67m (seis metros com sessenta e sete centímetros), e na direção LESTE-OESTE, na extensão de 30,00m (trinta metros), ambos os lados com a área de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Posto de Saúde); ao NORTE, na extensão de 40,00m (quarenta metros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN); ao LESTE, na extensão de 29,00m (vinte e nove metros), e na extensão de 0,50m (cinqüenta centímetros), sentido OESTE-LESTE, ambos os lados com a área de terras do lote denominado ÁREA 1, e na extensão de 13,00m (treze metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; e na extensão de 15,00m (quinze metros) com a área de terras pertencente ao município de Agudo; e ao OESTE, na extensão de 50,33m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros) com a Rua Ramiro Barcelos.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
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- 17 Nov 2021
Citado em:
§ 1º
O imóvel descrito no caput do presente artigo localiza-se dentro de área maior, contendo 3.974,00 m² (três mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 3.625, do Cartório de Registro de Imóveis de Agudo.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
Vide:
§ 2º
Os mapas do imóvel, são parte integrante da presente lei, como Anexos I e II.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à instalação da sede do Foro da Comarca de Agudo, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
Vide:- •
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- 12 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação da sede do Foro da Comarca de Agudo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2021
Vide:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Citado em:
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- 17 Nov 2021
Citado em:

