Lei nº 1.658, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1658

2006

16 de Novembro de 2006

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA CONSTRUÇÃO DO FORO DA COMARCA DE AGUDO

a A
Vigência a partir de 13 de Abril de 2009.
Dada por Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARA CONSTRUÇÃO DO FORO DA COMARCA DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras urbana, sem benfeitorias, contendo a área superficial de 2.094,01m² (dois mil e noventa e quatro metro e um centímetro quadrados), situada na Quadra E-3, formada pelas ruas Ramiro Barcelos, Muniz Ferraz, Theodoro Woldt e Avenida Tiradentes, neste município de Agudo, confrontando-se: ao SUL, na extensão de 10,50m (dez metros com cinqüenta centímetros) com a área de terras urbanas pertencente ao Município de Agudo, e na direção SUL-NORTE, face OESTE, na extensão de 6,67m (seis metros com sessenta e sete centímetros), e na direção LESTE-OESTE, na extensão de 30,00m (trinta metros), ambos os lados com a área de propriedade do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (Posto de Saúde); ao NORTE, na extensão de 40,00m (quarenta metros) com a área de terras pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul (CORSAN); ao LESTE, na extensão de 29,00m (vinte e nove metros), e na extensão de 0,50m (cinqüenta centímetros), sentido OESTE-LESTE, ambos os lados com a área de terras do lote denominado ÁREA 1, e na extensão de 13,00m (treze metros), com a área de terras do lote denominado ÁREA 3; e na extensão de 15,00m (quinze metros) com a área de terras pertencente ao município de Agudo; e ao OESTE, na extensão de 50,33m (cinqüenta metros com trinta e três centímetros) com a Rua Ramiro Barcelos.
      § 1º 
      O imóvel descrito no caput do presente artigo localiza-se dentro de área maior, contendo 3.974,00 m² (três mil novecentos e setenta e quatro metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 3.625, do Cartório de Registro de Imóveis de Agudo.
      § 2º 
      Os mapas do imóvel, são parte integrante da presente lei, como Anexos I e II.
      Art. 2º. 
      A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se à instalação da sede do Foro da Comarca de Agudo, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 02 (dois) anos.
      Art. 2º. 
      A doação prevista no art. 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação da sede do Foro da Comarca de Agudo.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.739, de 13 de abril de 2009.
      Art. 3º. 
      O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
      Art. 4º. 
      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
        Art. 5º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de novembro de 2006; 148º da Colonização e 47° daEmancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec. Mun. da Administração
            Anexo I
            PLANTA DE SITUAÇÃO
            SITUAÇÃO ANTERIOR
             
              Anexo II
              PLANTA DE SITUAÇÃO
              SITUAÇÃO ATUAL