Lei nº 1.646, de 07 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1646

2006

7 de Junho de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, COMO AGENTE DO SISTEMA BNDES, PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
      Art. 2º. 
      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do Senado Federal, bem como as normas específicas do BNDES.
        Art. 3º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei as parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
            Art. 5º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o limite do financiamento, para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
              Art. 6º. 
              Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como contrapartida financeira, reduções de dotação orçamentária e excesso de arrecadação tributária.
                Art. 7º. 
                Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de crédito autorizadas pela presente Lei.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, aos 07 de junho de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

                    HILBERTO BOECK
                    Prefeito Municipal em Exercício
                    Registre-se e publique-se.

                    ROMEU ANTÔNIO UNFER
                    Sec.Mun. da Administração