Lei nº 1.621, de 09 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1621

2005

9 de Novembro de 2005

ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.444/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "A permissão de uso, para entidades comunitárias, prevista no item II, do art.2º, será gratuita e formalizada por termo administrativo, por tempo indeterminado, ressalvando-se a faculdade de o Município revogar a permissão na hipótese de reativação da escola, de necessidade do prédio para sede de serviço público ou de relevante interesse público devidamente justificado".
        § 1º   A permissão para fins residenciais ou comerciais, prevista no item III, do art.2º. pelo melhor preço proposto, será formalizada, igualmente, por termo administrativo, dele devendo constar o prazo, que não será superior a 01 (um) ano, permitida a prorrogação por igual período.
        § 2º   Constarão, ainda, do termo de permissão de uso, como obrigação dos permissionários: prover a conservação e manutenção das edificações e benfeitorias; impedir ocupações por terceiros; ceder o uso a terceiros; responsabilizar-se pelo pagamento das tarifas de água e energia elétrica; desocupar os imóveis ao término da permissão, seja por decurso do prazo, seja por revogação da permissão."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de novembro de 2005, 147º da Colonização e 46º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTONIO UNFER
          Sec.Municipal da Administração