Lei nº 1.577, de 29 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1577

2004

29 de Dezembro de 2004

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.394/2001 - QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FUNPREV

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.394/2001 - QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FUNPREV.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I, II e III, do art. 3º, da Lei Municipal n.º 1394/2001, passam a viger coma seguinte redação:
        I  –  O produto de arrecadação referente às contribuições de caráter compulsório, na razão de 11% (onze por cento) incidente sobre a remuneração dos servidores ativos e em igual percentual, sobre os proventos de inativos e pensionistas, no que estes superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, conforme § 18, do art. 40, da Constituição Federal;
        II  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos de por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a que se refere o art. 1º desta Lei;
        III  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 10,43% (dez inteiros e quarenta e três centésimos de por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a que se refere o art. 1º desta Lei."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto às contribuições nela previstas, a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia, contado da data desta.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29 de dezembro de 2004; 147º da Colonização e 45º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. da Administração