Lei nº 1.570, de 15 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de Médico, autorizado pela Lei Municipal nº 1.541/04, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com carga horária de 20 horas semanais, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social (Posto de Saúde).
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior é pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e será de Natureza Administrativa, com o salário no valor de R$ 2.206,98 (dois mil,duzentos e seis reais e noventa e oito centavos) mensais, equivalente ao Padrão 11 do Quadro de Cargos do Município.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2004:
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.114 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.90.04.03.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado de Profis.Saúde
3.1.90.13.02.01.00 – INSS –Servidores
Recursos 0040 - ASPS
08 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.114 – Atendimento de Saúde a Comunidade
3.1.90.04.03.00.00 – Contratação p/Tempo Determinado de Profis.Saúde
3.1.90.13.02.01.00 – INSS –Servidores
Recursos 0040 - ASPS
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.