Lei nº 1.562, de 30 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Professores, Área 1, Séries Iniciais, carga horária de 20(vinte)horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Várzea do Agudo e Santos Reis; 01(um)Professor, Área 1, Séries Iniciais, carga horária de 20(vinte)mais 20(vinte)horas semanais, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Farroupilha; 02(dois) Professores, Área de Conhecimento, História e Português, carga horária de 20(vinte)horas semanais, para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis e Três de Maio, em substituição a Professores em Licença para Concorrer a Cargo Eletivo.
- Referência Simples
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- 23 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
Os Contratos autorizados pelo artigo 1º terão vigência no período de 03 de julho de 2004 a 04 de outubro de 2004, sendo de Natureza Administrativa, com salário mensal de R$ 674,36 (seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para 20(vinte) horas semanais.
- Referência Simples
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- 23 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2004:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 – FUNDEF
3.1.90.13.02.02.00 – INSS – Professores Efetivo Exerc.Magistério
Recurso 0030 – FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.