Lei nº 1.558, de 30 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1558

2004

30 de Junho de 2004

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.274/99 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE - CONDEMA

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.274/99 - CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE - CONDEMA.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei Municipal nº 1.274, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O COMDEMA é composto, paritariamente, de 14 (quatorze) conselheiros, sendo:
        I  –  07(sete)representando órgãos e entidades governamentais;
        II  –  07(sete)representando órgãos e entidades não governamentais.
        § 1º   A nominalização dos órgãos e entidades participantes do COMDEMA será objeto de regulamentação, por Decreto do Poder Executivo Municipal.
        § 2º   Para cada membro titilar haverá um suplente.
        § 3º   Os órgãos e entidades governamentais e não governamentais indicarão os seus titulares e suplentes, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
        § 4º   O mandato dos membros do COMDEMA será de 02(dois) anos, permitida uma recondução.
        § 5º   O Presidente e o Secretário do COMDEMA serão eleitos dentre seus membros, admitida a reeleição."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 30 de junho de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração