Lei nº 1.547, de 13 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro ao CTG Sentinela do Jacuí de Agudo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante Convênio.
- Referência Simples
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- 23 Out 2019
Citado em:
Art. 2º.
O Auxílio de que trata o artigo 1º destina-se a dar suporte financeiro para melhorias na infra-estrutura da Entidade.
- Referência Simples
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- 23 Out 2019
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
02 - GABINETE DO PREFEITO.
2.009 - Concessão de Auxílios
4.4.40.42.00.00.00 – Auxílios
Recurso 0001 - Livre
Art. 4º.
A liberação do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á por requerimento da entidade beneficiária, instruído com a seguinte documentação:
a)
Termo de Convênio devidamente assinado;
b)
Plano de Aplicação do recurso;
c)
Cópia do Estatuto Social;
d)
Cópia do CNPJ atualizado;
e)
Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a liberação dos recursos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.