Lei nº 1.527, de 02 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1527

2003

2 de Dezembro de 2003

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1394/2001 - QUE INSTITUI O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - FUNPREV

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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1394/2001 - Que institui o Fundo de Previdência do Servidor - FUNPREV.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso II e o inciso III do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1394/2001 passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 7,96% (sete inteiros e noventa e seis centésimos de por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a que se refere o art. 1º desta Lei;
        III  –  O produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas, de 15,08% (quinze inteiros e oito centésimos de por cento), sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, a que se refere o art. 1º desta Lei."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor no 1º dia do mês subseqüente a promulgação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 02 de dezembro de 2003; 146º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se

          HASSO HARRAS BRÄUNIG                     
          Sec. Mun. da Administração