Lei nº 1.509, de 20 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1509

2003

20 de Agosto de 2003

AUTORIZA CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PROFESSORES, POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02(dois) Professores e prorrogar o Contrato de 01 (um) Professor, por necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme segue:
      - Contrato de 01 (um) Professor, Área 2 – Educação Artística, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, carga horária de 20 horas semanais, período de 120 (cento e vinte) dias, em substituição a Professora em gozo de Licença Maternidade;
      - Contrato de 01 (um) Professor, Área 1, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont, carga horária de 20 horas semanais, período de 26 de agosto de 2003 a 23 de dezembro de 2003, em substituição a Professora remanejada para a Escola Municipal de Ensino Infantil Paraíso da Criança, em virtude da ampliação de atendimento à Educação Infantil, em decorrência do acréscimo de alunos matriculados.
      - Prorrogação de Contrato de 01(um) Professor, Área 2 – Educação Artística, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, carga horária de 20 horas semanais, período de 90(noventa)dias, Contrato autorizado pela Lei 1.486/2003.
      Art. 2º. 
      Os Contratos autorizados pelo Art.1º serão de Natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2003:
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 20 de agosto de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          MAURO AFONSO RADDATZ
          Sec. Mun. da Educação e Cultura

          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração