Lei nº 1.509, de 20 de agosto de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.486, de 06 de maio de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02(dois) Professores e prorrogar o Contrato de 01 (um) Professor, por necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme segue:
- Contrato de 01 (um) Professor, Área 2 – Educação Artística, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Reis, carga horária de 20 horas semanais, período de 120 (cento e vinte) dias, em substituição a Professora em gozo de Licença Maternidade;
- Contrato de 01 (um) Professor, Área 1, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Santos Dumont, carga horária de 20 horas semanais, período de 26 de agosto de 2003 a 23 de dezembro de 2003, em substituição a Professora remanejada para a Escola Municipal de Ensino Infantil Paraíso da Criança, em virtude da ampliação de atendimento à Educação Infantil, em decorrência do acréscimo de alunos matriculados.
- Prorrogação de Contrato de 01(um) Professor, Área 2 – Educação Artística, para a Escola Municipal de Ensino Fundamental Olavo Bilac, carga horária de 20 horas semanais, período de 90(noventa)dias, Contrato autorizado pela Lei 1.486/2003.
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os Contratos autorizados pelo Art.1º serão de Natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002.
- Referência Simples
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- 02 Set 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do Exercício de 2003:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.