Lei nº 1.486, de 06 de maio de 2003
Norma correlata
Lei nº 1.509, de 20 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Professor, Área 2, Educação Artística, carga horária de 20 horas semanais, para substituir Professora que solicitou exoneração, com atuação nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Três de Maio e Santos Dumont.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 01 Out 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa em conformidade com o Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência de 90(noventa) dias.
- Referência Simples
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- 17 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 - FUNDEF
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.9.0.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0030 - FUNDEF
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.