Resolução nº 9, de 12 de março de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 10, de 23 de abril de 1990
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 3, de 07 de fevereiro de 1990
Art. 1º.
É atualizado para NCz$17.085,72(dezesete mil, oitenta e cinco cruzados novos e setenta e dois centavos), dos quais 50%(cincoenta por cento) à título de parte fixa e 50%(cincoenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É atualizado para NCz$7.593,16(sete mil quinhentos e noventa e três cruzados novos e dezeseis centavos) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1990, e revogando a de n° 03/90, de 07 de fevereiro de 1990.