Resolução nº 9, de 12 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1990

12 de Março de 1990

ATUALIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 10, de 23 de abril de 1990
ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, em cumprimento ao disposto no art. 6° do Dec.Legislativo 11/88.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.

      Art. 1º. 

      É atualizado para NCz$17.085,72(dezesete mil, oitenta e cinco cruzados novos e setenta e dois centavos), dos quais 50%(cincoenta por cento) à título de parte fixa e 50%(cincoenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Agudo.

        Art. 2º. 

        É atualizado para NCz$7.593,16(sete mil quinhentos e noventa e três cruzados novos e dezeseis centavos) a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.

          Art. 3º. 

          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1990, e revogando a de n° 03/90, de 07 de fevereiro de 1990.

             

            SALA DAS SESSÕES, aos 12 de março de 1990.

             

            Ver. ADEMIR KESSELER
            PRESIDENTE

             

            Ver. ALDO BERGER
            VICE-PRESIDENTE

             

            Ver. ROMILDO HALBERSTADT
            SECRETÁRIO