Resolução nº 2, de 18 de março de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 15 de abril de 1991
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 09 de janeiro de 1991
Art. 1º.
É reajustada para Cr$86.432,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros), dos quais 50% (cinqüenta por cento) à título de parte fixa e 50% (cinqüenta por cento) à título de parte variável, mensais, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
É reajustada para Cr$38.412,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e doze cruzeiros) a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 3º.
Esta Resolução entra en vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de março de 1991 e revogando a Resolução n° 01/91.