Resolução nº 10, de 23 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

1997

23 de Dezembro de 1997

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 09/96, REGIMENTO INTERNO

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 09/96, REGIMENTO INTERNO.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

    RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do caput e do § 1° do Artigo 29 da Resolução nº 09/96:
        Art. 29.   "A Mesa da Câmara, excluída a primeira da legislatura, será eleita na última sessão ordinária da sessão legislativa, para o período de 1 (um) ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
        § 1º   A Mesa da qual o mandato expira continuará dirigindo os trabalhos até o último dia a sessão legislativa, se tiver sido eleita nova Mesa, ou até que tal pleito se efetive.
        ...".
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do § 2° do Artigo 30 da Resolução nº 09/96:
          § 2º   "Art. 30 - ...
          § 2° - A posse dos eleitos será imediata à proclamação do resultado pelo Presidente e o exercício do mandato iniciar-se-á no primeiro dia da sessão legislativa subsequente.".
          Art. 3º. 
          No artigo 34 da Resolução nº 09/96, substitua-se a expressão "... até 15 (quinze) de setembro ..." por "... até 15 (quinze) de outubro ...".
            Art. 4º. 
            Passa a ser a seguinte a redação do Artigo 66 da Resolução nº 09/96:
              Art. 66.   "A designação dos membros das Comissões Permanentes, para mandato coincidente com o da Sessão Legislativa, dar-se-á por ato do Presidente, mediante indicação dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar, no Expediente da primeira sessão de cada Sessão Legislativa, logo após a leitura da ata.
              Parágrafo único.   Não poderão ser indicados para integrar Comissão Permanente vereadores licenciados e os suplentes, salvo se no exercício do mandato.".
              Art. 5º. 
              Passa a ser a seguinte a redação do inciso I do Artigo 155 da Resolução nº 09/96:
                I  –  eleição da Mesa;".
                Art. 6º. 
                Passa a ser a seguinte a redação do caput Artigo 156 da Resolução nº 09/96:
                  I  –  emendas a substitutivo de comissão;
                  II  –  substitutivo de comissão;
                  III  –  emendas a substitutivo de vereador;
                  IV  –  substitutivo de vereador;
                  V  –  emendas à proposição principal;
                  VI  –  proposição principal;
                  VII  –  destaque.".
                  Art. 7º. 
                  Passa a ser a seguinte a redação do Artigo 167 da Resolução nº 09/96:
                    Art. 167.   "A requerimento de vereador, a redação final de projeto aprovado será votada pelo Plenário.".
                    Art. 8º. 
                    Passa a ser a seguinte a redação dos incisos V e VII do Artigo 195 da Resolução n° 09/96:
                      V  –  impreterivelmente na Segunda sessão ordinária de dezembro será o projeto incluído na Ordem do Dia;
                      VII  –  até o dia 20 (vinte) de dezembro será votada a redação final e encaminhado o projeto ao Executivo.".
                      Art. 9º. 
                      Passa a ser a seguinte a redação dos §§ 3° e 4°, do Artigo 215 da Resolução nº 09/96:
                        § 3º   O projeto, com parecer e emendas, se houver, será distribuído em avulsos e incluído na Ordem do Dia, para Discussão Geral e Votação, na sessão ordinária seguinte.
                        § 4º   Se durante a Discussão Geral o projeto receber emendas, o projeto voltará à comissão especial, que terá o prazo de cinco dias úteis para emitir parecer, sendo votado na sessão ordinária seguinte.".
                        Art. 10. 
                        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 11. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            SALA DAS SESSÕES, AOS 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

                            Ver. Vilson Dias
                            Presidente
                            Registre-se e publique-se

                            Verª Adriana Goltz
                            Secretária