Lei nº 1.494, de 10 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1494

2003

10 de Junho de 2003

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - COMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 1.735, de 01 de abril de 2009
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - COMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o Conselho Municipal do Idoso – COMI, como órgão consultivo e deliberativo de apoio e assessoramento ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento do Programa de Valorização do Idoso e outros que venham a ser instituídos.
    Parágrafo único. 
    O Conselho Municipal do Idoso – COMI é vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
      Art. 2º. 
      Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
        I – 
        assessorar o Poder Executivo e a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social no desenvolvimento do Programa de Valorização do Idoso;
          II – 
          elaborar, planejar e sugerir projetos que busquem a reintegração e a participação ativa do idoso na vida da comunidade;
            III – 
            promover a constituição de grupos de idosos no Município, prestando auxílio necessário;
              IV – 
              promover eventos com atividades culturais, esportivas e de lazer;
                V – 
                realizar o levantamento periódico das condições sociais em que vivem os idosos do Município;
                  VI – 
                  sugerir medidas que indiquem na melhora das condições sociais do idoso;
                    VII – 
                    elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
                      Art. 3º. 
                      O Conselho Municipal do Idoso – COMI, será composto por 08(oito) membros titulares e respectivos suplentes, de composição paritária entre representantes de Órgãos e Entidades Governamentais e de Entidades não Governamentais, por elas indicados, e nomeados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte distribuição de vagas:
                        I – 
                        Órgãos Governamentais
                        - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                        - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
                        - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
                        - BRIGADA MILITAR
                          II – 
                          Entidades não Governamentais:
                          - ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO
                          - ASSOCIAÇÃO DAS TRABALHADORAS RURAIS DE AGUDO –ATRA
                          - LOJA MAÇÔNICA
                          - ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO
                            § 1º 
                            O mandato dos membros do COMI será de 02(dois) anos, admitida a recondução.
                              § 2º 
                              O Presidente e o Secretário do COMI serão eleitos pela maioria dos membros, para mandato de 01(um) ano, permitida uma recondução.
                                Art. 4º. 
                                O COMI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário estabelecido no Regimento Interno e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
                                  Parágrafo único. 
                                  O Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três)reuniões consecutivas ou a 05(cinco) intercaladas, sem justificativa ou que renunciar ao mandato, deverá ser substituído por seu suplente, cabendo a Entidade ou Órgão ao qual representa, indicar seu sucessor.
                                    Art. 5º. 
                                    A função de Conselheiro do Conselho Municipal do Idoso será gratuita e considerada como serviço público relevante prestado para o Município.
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho Municipal do Idoso, providenciando condições para o seu regular funcionamento.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

                                          LAURO REINOLDO  REETZ
                                          Prefeito Municipal
                                          Registre-se e publique-se.

                                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                          Sec. Mun.  da Administração