Lei nº 1.494, de 10 de junho de 2003
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.735, de 01 de abril de 2009
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Citado em:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal do Idoso – COMI, como órgão consultivo e deliberativo de apoio e assessoramento ao Poder Público Municipal, no desenvolvimento do Programa de Valorização do Idoso e outros que venham a ser instituídos.
- Referência Simples
- •
- 29 Set 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O Conselho Municipal do Idoso – COMI é vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º.
Compete ao Conselho Municipal do Idoso:
I –
assessorar o Poder Executivo e a Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social no desenvolvimento do Programa de Valorização do Idoso;
II –
elaborar, planejar e sugerir projetos que busquem a reintegração e a participação ativa do idoso na vida da comunidade;
III –
promover a constituição de grupos de idosos no Município, prestando auxílio necessário;
IV –
promover eventos com atividades culturais, esportivas e de lazer;
V –
realizar o levantamento periódico das condições sociais em que vivem os idosos do Município;
VI –
sugerir medidas que indiquem na melhora das condições sociais do idoso;
VII –
elaborar seu Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.
Art. 3º.
O Conselho Municipal do Idoso – COMI, será composto por 08(oito) membros titulares e respectivos suplentes, de composição paritária entre representantes de Órgãos e Entidades Governamentais e de Entidades não Governamentais, por elas indicados, e nomeados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte distribuição de vagas:
I –
Órgãos Governamentais
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- BRIGADA MILITAR
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- BRIGADA MILITAR
II –
Entidades não Governamentais:
- ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO
- ASSOCIAÇÃO DAS TRABALHADORAS RURAIS DE AGUDO –ATRA
- LOJA MAÇÔNICA
- ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO
- ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO MUNICÍPIO
- ASSOCIAÇÃO DAS TRABALHADORAS RURAIS DE AGUDO –ATRA
- LOJA MAÇÔNICA
- ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO
§ 1º
O mandato dos membros do COMI será de 02(dois) anos, admitida a recondução.
§ 2º
O Presidente e o Secretário do COMI serão eleitos pela maioria dos membros, para mandato de 01(um) ano, permitida uma recondução.
Art. 4º.
O COMI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário estabelecido no Regimento Interno e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo único.
O Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três)reuniões consecutivas ou a 05(cinco) intercaladas, sem justificativa ou que renunciar ao mandato, deverá ser substituído por seu suplente, cabendo a Entidade ou Órgão ao qual representa, indicar seu sucessor.
Art. 5º.
A função de Conselheiro do Conselho Municipal do Idoso será gratuita e considerada como serviço público relevante prestado para o Município.
Art. 6º.
O Poder Executivo determinará o local onde funcionará o Conselho Municipal do Idoso, providenciando condições para o seu regular funcionamento.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.