Decreto Legislativo nº 12, de 21 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

12

1988

21 de Novembro de 1988

FIXA VENCIMENTO DE SERVIDORES

a A
Fixa vencimento de servidores.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, usando de suas atribuições legais. FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 

    É fixado em Cz$110.309,00 (cento e dez mil trezentos e nove cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.

      Art. 2º. 

      Fica revogado o Decreto Legislativo 09/88, de 17 de outubro de 1988.

        Art. 3º. 

        Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 1988.

           

          SALA DAS SESSÕES, aos 21 de novembro de 1988.


          Ver. HASSO HARRAS BRAUNIG
          PRESIDENTE

           

          Ver. HILDEMAR WAPPLER
          VICE-PRESIDENTE