Decreto Legislativo nº 12, de 21 de novembro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 13, de 12 de dezembro de 1988
- Referência Simples
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- 08 Jan 2025
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cz$110.309,00 (cento e dez mil trezentos e nove cruzados) mensais, o vencimento do Contador e Tesoureiro e do Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Agudo.
Art. 2º.
Fica revogado o Decreto Legislativo 09/88, de 17 de outubro de 1988.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de novembro de 1988.