Decreto Legislativo nº 6, de 04 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

6

1985

4 de Novembro de 1985

FIXA COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES

a A
Fixa Comissão e Gratificação a Servidores.

    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, usando de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal em sessão legislativa ordinária realizada no dia 04 de novembro de 1985, aprovou e promulga o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Art. 1º. 

      É fixado em Cr$ 1.397.500 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro de 1985, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.

        Art. 2º. 

        É fixado em Cr$ 1.397.500 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro de 1985, a Gratificação do Secretário Executivo e Diretor de Expediente desta Câmara Municipal.

          Art. 3º. 

          Fica revogado o aumento concedido a partir de 1º de maio de 1985, pelo Decreto Legislativo 02/85-L de 27 de maio de 1985.

          Art. 4º. 

          Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1985.

             

            SALA DAS SESSÕES, aos 04 de novembro de 1985.

             

            Ver. ENAR ARENT ERNST
            Presidente

             

            Verª. LAISE M BERGER
            Secretária