Decreto Legislativo nº 6, de 04 de novembro de 1985
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 1.397.500 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro de 1985, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
É fixado em Cr$ 1.397.500 (hum milhão trezentos e noventa e sete mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de outubro de 1985, a Gratificação do Secretário Executivo e Diretor de Expediente desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Fica revogado o aumento concedido a partir de 1º de maio de 1985, pelo Decreto Legislativo 02/85-L de 27 de maio de 1985.
- Referência Simples
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- 03 Dez 2024
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1985.