Decreto Legislativo nº 3, de 28 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

1983

28 de Novembro de 1983

FIXA COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES

a A
FIXA COMISSÃO E GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGUDO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 28 de novembro de 1983, aprovou e ela promulga o seguinte:


DECRETO LEGISLATIVO

    Art. 1º. 
    É fixado em Cr$ 72.740,00(setenta e dois mil e setecentos e quarenta cruzeiros) mensais a partir de 1º de novembro de 1983, e em Cr$ 100.710,00(cem mil e setecentos e dez cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1984, e em Cr$ 130.930,00(cento e trinta mil e novecentos e trinta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1984, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
      Art. 2º. 
      É fixado em Cr$ 72.740,00(setenta e dois mil e setecentos e quarenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de novembro de 1983, e em Cr$ 100.710,00(cem mil e setecentos e dez cruzeiros)mensais , a partir de 1º de janeiro de 1984, e em Cr$ 130.930,00(cento e trinta mil e novecentos e trinta cruzeiros)mensais, a partir de 1º de maio de 1984, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara Municipal.
        Art. 3º. 
        Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1983.

           

          SALA DAS SESSÕES, aos 28 de novembro de 1983.-

           

          VER. ROMEU EHRHARDT
          Presidente

          VER. LIBERTO BOIJINK
          SECRETÁRIO.