Decreto Legislativo nº 3, de 28 de novembro de 1983
- Referência Simples
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- 27 Nov 2024
Citado em:
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 72.740,00(setenta e dois mil e setecentos e quarenta cruzeiros) mensais a partir de 1º de novembro de 1983, e em Cr$ 100.710,00(cem mil e setecentos e dez cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1984, e em Cr$ 130.930,00(cento e trinta mil e novecentos e trinta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1984, a Comissão do Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
É fixado em Cr$ 72.740,00(setenta e dois mil e setecentos e quarenta cruzeiros) mensais, a partir de 1º de novembro de 1983, e em Cr$ 100.710,00(cem mil e setecentos e dez cruzeiros)mensais , a partir de 1º de janeiro de 1984, e em Cr$ 130.930,00(cento e trinta mil e novecentos e trinta cruzeiros)mensais, a partir de 1º de maio de 1984, a Gratificação da Secretária Executiva e Diretora do Expediente desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entrar em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 1983.