Decreto Legislativo nº 4, de 04 de junho de 1984
Art. 1º.
É fixado em Cr$ 157.120,00 (cento e cinquenta e sete mil e cento e vinte cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1984, Comissão de Técnico em Contabilidade e Tesoureiro desta Câmara Municipal.
Art. 2º.
É fixado em Cr$ 157.120,00 (cento e cinquenta e sete mil e cento e vinte cruzeiros) mensais, a partir de 1º de maio de 1984, Gratificação da Secretária Executiva e Diretora de Expediente desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Fica revegado o aumento concedido a partir de 1º de maio de 1984, pelo Decreto Legislativo Nº 03/83 de 28 de novembro de 1983.
- Referência Simples
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- 27 Nov 2024
Vide:
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1984.