Lei nº 1.210, de 19 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1210

1999

19 de Janeiro de 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR O CONVÊNIO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.162/98 MEDIANTE ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITAR O CONVÊNIO CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 1.162/98 MEDIANTE ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio firmado constante na Lei Municipal n° 1.162/98, nas condições do Termo Aditivo do Convênio, conforme minuta anexa, que integra a presente Lei.
      Art. 2º. 
      Fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 2° da Lei Municipal n° 1.162/98:
        Parágrafo único.   O percentual que o Estado receberá, na forma especificada no “caput” do artigo, será acrescido em 5% (cinco por cento) anualmente, até o máximo de 70% (setenta por cento), da seguinte forma:
        a)   em 01.01.1999-55% do valor arrecadado;
        b)   em 01.01.2000-60% do valor arrecadado;
        c)   em 01.01.2001-65% do valor arrecadado;
        d)   em 01.01.2002-70% do valor arrecadado.
        Art. 3º. 
        O Art. 3° da Lei Municipal n° 1.162/98, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.   "O prazo de vigência do Convênio será até 31/12/2002".
          Art. 4º. 
          Permanecem inalterados as demais cláusulas e condições da referida Lei.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 de janeiro de 1999.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração

                TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO
                  O Município de Agudo, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. LAURO REINOLDO REETZ, e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e da Segurança, neste ato representado por seu titular, Dr. JOSÉ FERNANDO CIRNE LIMA EICHENBERG, com a interveniênciada Brigada Militar, neste ato representada por seu Comandante-Geral, Cel. JOSÉ DILAMAR VIEIRA DA LUZ, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação de Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                  CLÁUSULA PRIMEIRA
                  Fica prorrogado, até 31.12.2002, o prazo de vigência do convênio celebrado entre o Estado e o Município, com a finalidade deste delegar aquele competência para, através da Brigada Militar, exercer o controle e fiscalização do trânsito, devendo o Município envidar todos os esforços para, dentro do prazo da prorrogação, no menor período de tempo possível, se preparar para o exercício direto dos serviços delegados.

                  CLÁUSULA SEGUNDA
                  l- O ESTADO receberá 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas com base neste Convênio, deduzido do mesmo, para fins de incidência do percentual, o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao fundo de âmbito nacional destinado à promoção da segurança e educação de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro, artigo 320, parágrafo único).
                  II- O percentual que o Estado receberá, na forma especificada no inciso anterior, será acrescido em 5% (cinco por cento) anualmente, até o máximo de 70% (setenta por cento), da seguinte forma:
                  a) em 01.01.1999 – 55% do valor arrecadado;
                  b) em 01.01.2000 – 60% do valor arrecadado;
                  c) em 01.01.2001 – 65% do valor arrecadado; e
                  d) em 01.01.2002 – 70% do valor arrecadado.

                  CLÁUSULA TERCEIRA
                  Permanecem inalteradas as demais cláusula e condições estabelecidas no referido Convênio.

                  E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo em presença de duas testemunhas.

                  Porto Alegre,    de dezembro de 1998.

                  JOSÉ FERNANDO CIRNE LIMA EICHENBERG
                  Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal