Decreto Legislativo nº 3, de 18 de abril de 2000
Vigência a partir de 25 de Abril de 2000.
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000
Dada por Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000
Art. 1º.
Fica reajustado para R$3.350,53 (três mil, trezentos e cinqüenta reais e cinqüenta e três centavos) o subsídio e para R$1.675,27 (hum mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos) a verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 1º.
Fica reajustado para R$3.505,33 (três mil, quinhentos e cinco reais e trinta e três centavos) o subsídio e para R$1.752,66 (hum mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e seis centavos) a verba de representação do Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000.
Art. 2º.
Fica reajustado para R$1.005,34 (hum mil e cinco reais e trinta e quatro centavos) o subsídio e para R$502,59 (quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
Art. 2º.
Fica reajustado para R$1.051,59 (hum mil, cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) o subsídio e para R$525,80 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) a verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Agudo a partir de 1º de abril de 2000.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 5, de 25 de abril de 2000.
Art. 3º.
As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.