Lei nº 1.478, de 08 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1478

2003

8 de Abril de 2003

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2000 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE AGUDO - COMDERA

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.298/2000 - QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE AGUDO - COMDERA.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.298/2000, passa a ser o §1º, com a seguinte redação:
        § 1º   "A função do Conselheiro do COMDERA é considerada de interesse público relevante e será exercida gratuitamente."
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.298/2000 o § 2º, que vigora com a seguinte redação:
          § 2º   "O Conselheiro do COMDERA que resida no interior do Município e necessite deslocar-se à Sede quando convocado para reuniões do Conselho, fará jus a ajuda de custos correspondente ao valor de até 02(duas) passagens mensais, ida-e-volta da localidade onde reside, até a Sede do Município."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 08 de abril de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. da Administração