Lei nº 1.478, de 08 de abril de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.298, de 26 de abril de 2000
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.298/2000, passa a ser o §1º, com a seguinte redação:
§ 1º
"A função do Conselheiro do COMDERA é considerada de interesse público relevante e será exercida gratuitamente."
Art. 2º.
Fica acrescido ao Art. 5º da Lei Municipal nº 1.298/2000 o § 2º, que vigora com a seguinte redação:
§ 2º
"O Conselheiro do COMDERA que resida no interior do Município e necessite deslocar-se à Sede quando convocado para reuniões do Conselho, fará jus a ajuda de custos correspondente ao valor de até 02(duas) passagens mensais, ida-e-volta da localidade onde reside, até a Sede do Município."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.