Lei nº 1.469, de 09 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, por necessidade temporária de excepcional interesse público, 01(uma) Merendeira, para trabalhar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Antônio
- Referência Simples
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- 19 Ago 2021
Citado em:- •
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- 30 Set 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo artigo anterior será de natureza Administrativa, em conformidade com o disposto no Art. 250 da Lei Complementar nº 002/2002, com vigência no período de 01 de março de 2003 a 30 de setembro de 2003.
- Referência Simples
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- 19 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor a título de salário é de R$252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais) mensais, correspondente a Servente do Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Agudo.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Exercício de 2003:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.055 – Programa de Merenda Escolar
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições
Recurso 0001 - Livre
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.