Lei nº 1.462, de 31 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.796, de 27 de outubro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.113, de 09 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica processada a seguinte alteração na Lei Municipal nº 1.113, de 09 de julho de 1997:
I –
Fica acrescentado ao artigo 37 o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os Conselheiros Tutelares farão jus ao 13º salário, que será pago na mesma data em que os servidores públicos municipais receberem a gratificação natalina.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro 2003,