Lei nº 1.457, de 05 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1457

2002

5 de Dezembro de 2002

ALTERA LEI MUNICIPAL N.º 1113/97 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

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ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1113/97 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO DO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput e o § 3º do art. 8º e o caput do art. 10, da Lei Municipal 1113/97, de 09 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   "O CMDCA é composto, paritariamente, de 10 (dez) conselheiros, sendo:
        I  –  05 (cinco) representando órgãos governamentais, sendo 03 (três) da Prefeitura Municipal;
        II  –  05 (cinco) representando entidades não governamentais cuja atividade preserve afinidade com as finalidades do Conselho.
        § 3º   As entidades não-governamentais indicarão o representante e seu suplente, que será nomeado pelo Prefeito Municipal.
        Art. 10.   O CMDCA reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário estabelecido no Regimento Interno e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por iniciativa de 1/3 (um terço) de seus membros."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 05 de dezembro de 2002; 145º da Colonização e 43º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração