Lei nº 1.446, de 25 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1446

2002

25 de Setembro de 2002

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2002 - QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.425/2002 - QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal nº 1.425, de 22 de maio de 2002:
        I – 
        O parágrafo 1º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Somente os afastamentos decorrentes do gozo de férias legais não prejudicam a avaliação do trimestre."
          II – 
          Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 3º.
          III – 
          Fica acrescentado ao artigo 7º o parágrafo único com a seguinte redação:
            Parágrafo único.   Os servidores nomeados após a data de 05 de junho de 1998, não submetidos a avaliação do desempenho do Estágio Probatório, deverão ser avaliados retroativamente através dos dados e registros constantes na Ficha Funcional.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de setembro de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se

              HASSO HARRAS BRAUNIG
              Sec. Mun. de Administração.