Lei nº 1.446, de 25 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.425, de 22 de maio de 2002
Art. 1º.
São processadas as seguintes alterações na Lei Municipal nº 1.425, de 22 de maio de 2002:
I –
O parágrafo 1º do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Somente os afastamentos decorrentes do gozo de férias legais não prejudicam a avaliação do trimestre."
II –
Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 3º.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
III –
Fica acrescentado ao artigo 7º o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os servidores nomeados após a data de 05 de junho de 1998, não submetidos a avaliação do desempenho do Estágio Probatório, deverão ser avaliados retroativamente através dos dados e registros constantes na Ficha Funcional.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.