Lei nº 108, de 11 de novembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

108

1960

11 de Novembro de 1960

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 82, INSTITUINDO NOVA MODALIDADE PARA A COBRANÇA DE MULTAS

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 82, de 22 de dezembro de 1959
Revoga a Lei Municipal nº 82, instituindo nova modalidade para a cobrança de multas.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Incis. II, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 82 de 22 de Dezembro de 1959 e institui nova modalidade de cobrança de multas aos contribuintes que deixarem de pagar seus impostos e taxas nos prazos estabelecidos e aplicar-se-ão as seguintes taxas para todos os tributos arrecadáveis e criados por Lei, revogando-se os artigos de Leis que dispuserem em contrário:
        a) 
        10% - dez porcento - no mês seguinte o vencimento do prazo da arrecadação determinada por Lei sobre o valor de impóstos e taxas;
          b) 
          15% - quinze porcento - no segundo mês, 20% - vinte porcento - no terceiro mês e assim sucessivamente até o montante máximo de 30% - trinta porcento, - durante o exercício, sôbre o valor de impósto e taxas.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 11 de Novembro de 1960.

              ALDO LUIZ GERMANO BERGER
              Prefeito Municipal