Lei nº 167, de 14 de novembro de 1962
Altera o(a)
Lei nº 141, de 29 de novembro de 1961
Art. I.
Fica alterado o ART. 14º da Lei Municipal nº 141 de 29 de Novembro de 1961 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 14.
A taxa de que trata a presente lei será arrecadada até o último dia do mês de Maio de cada ano e pescado êste prazo aplicar-se-á a multa de 30 %.
Art. II.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.