Lei nº 167, de 14 de novembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

167

1962

14 de Novembro de 1962

ALTERA O ART. 14º DA LEI MUNICIPAL 141 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

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ALTERA O ART. 14º DA LEI MUNICIPAL 141 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961.
    LEONTINO LINDOLFO BARTMANN, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCICIO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o ART. 50, Inc. II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. I. 
      Fica alterado o ART. 14º da Lei Municipal nº 141 de 29 de Novembro de 1961 que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 14.   A taxa de que trata a presente lei será arrecadada até o último dia do mês de Maio de cada ano e pescado êste prazo aplicar-se-á a multa de 30 %.
        Art. II. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREITO MUNICIPAL DE ACUDO, 14 de Novembro de 1962.

          Leontino Lindolfo Bartmann
          VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO.