Lei nº 139, de 29 de novembro de 1961
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 163, de 14 de novembro de 1962
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 74, de 22 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal n° 74 de 22 de Dezembro de 1959, que terá nova redação.
Art. 2º.
Fica criada a taxa de Cooperação e Melhoramentos Públicos Rurais e deverá ser paga anualmente, pelos proprietários, arrendatários, agregados, usufrutuários ou posseiros de terras e incide nos produtos de maior produção do Municipio, a saber:
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Citado em:
a)
por saco de arroz com casca colhido...................................cr$.2,00.
§ 1º
O produtor anualmente fará a declaração devidamente constatada pela Prefeitura Municipal, da safra colhida, após o término dos serviços de colheita.
§ 2º
A falta de declaração determinará o lançamento "ex-oficio" com base em dados colhidos, importando a falsidade da declaração em multa correspondente ao dobro da taxa devida.
Art. 3º.
O proprietário das terras, em cago de falta de pagamento, pelos arrendatários, agregados, fica responsável pelo pagamento do tributo dêste.
§ Único.
Em caso de arrendamento, não havendo falta de pagamento do arrendatário ou agregado, pagará o proprietário apenas a taxa correspôndente à sua cota.
Art. 4º.
Para proceder o recolhimento de dados necessários à fiscalização da quantidade de produtos colhidos, poderá o Prefeito Municipal exigir dos engenhos de beneficiamento de arroz e firmas correspondentes as respectivas quantidades de produtos por êles recebidos.
Art. 5º.
O prazo de recolhimento da taxa correspondente à presente Lei será até o dia 31 de Julho de cada ano, - Passado êste prazo, cobrar-se-á a multa regulamentar.
Art. 6º.
O produto da taxa, objeto desta Lei, destina-se exclusivamente à aquisição e reforma de máquinas para rodovias, bem como servirá de refôrço às verbas de construção e reconstrução de rodovias, boeiros, pontes e pontilhões.
Art. 7º.
A presente Lei entrará em vigor, a partir de 1° de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.