Lei nº 127, de 21 de julho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

127

1961

21 de Julho de 1961

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS RURAIS, SEM MULTA

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PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DA TAXA DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS RURAIS, SEM MULTA.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuíçeos que me centere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica de Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado para 31 de Agôsto do corrente ano, o prazo para o pagamento da Taxa de Melhoramentos Públicos Rurais, sem multa.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 21 de Julho de 1961.

          Aldo Luiz Germano Berger
          Prefeito Municipal