Lei nº 120, de 23 de maio de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

120

1961

23 de Maio de 1961

ISENTA DE IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES O SENHOR ERMINDO HOERBE

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ISENTA DE IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES O SENHOR ERMINDO HOERBE.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Seja concedido ao senhor ERMINDO HOERBE, um contrato para a exploração do serviço de travessia do Rio Jacuí, Passo do Porto Alves-Restinga Sêca, em Pôrto Alves, pelo prazo de dez(10) anos, a contar de Maio de 1961.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar o pagamento do Impôsto de Indústrias e Profissões, Impôstos de Licenças e respectivas taxas, pelo prazo de dez (10) anos, para exploração do serviço de travessia do Rio Jacuí.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrára em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 23 de Maio de 1961.

            Aldo Luiz Germano Berger
            Prefeifo Municipal