Lei nº 120, de 23 de maio de 1961
Norma correlata
Lei nº 112, de 11 de novembro de 1960
Art. 1º.
Seja concedido ao senhor ERMINDO HOERBE, um contrato para a exploração do serviço de travessia do Rio Jacuí, Passo do Porto Alves-Restinga Sêca, em Pôrto Alves, pelo prazo de dez(10) anos, a contar de Maio de 1961.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar o pagamento do Impôsto de Indústrias e Profissões, Impôstos de Licenças e respectivas taxas, pelo prazo de dez (10) anos, para exploração do serviço de travessia do Rio Jacuí.
Art. 3º.
Esta Lei entrára em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.