Lei nº 234, de 22 de dezembro de 1966
Norma correlata
Lei nº 207, de 01 de março de 1965
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a renovar, parcial ou totalmente, o empréstimo firmado com a Caixa Econômica Estadual em 7.6.1965 e autorizado pela Lei nº 207 de 1º de março de 1965,
- Referência Simples
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- 20 Jul 2020
Vide:
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar através de Decreto, as dotações orçonentárias que se apresentarem insuficientes para a cobertura das despesas provenientes da renovação do empréstimo de que trata a presente lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.