Lei nº 207, de 01 de março de 1965
Norma correlata
Lei nº 234, de 22 de dezembro de 1966
Art. 1º.
É o Municipio autorizado a contraír com a Caixa Economica Estadual, um empréstimo até o montante de Cr$ 20.000.000 pelo maior prazo obtível e dentro das normas exigidas pela Caixa Econômica Estadual.
Art. 2º.
O Municipio consignará em Orçamento, e verba necessária para o resgate do empréstimo, amortização e juros a se vencerem nos exercicios seguintes.
Art. 3º.
O produto do empréstimo de que trata esta Lei, terá a seguinte aplicação:
- Aquisição e pagamento de máquinas rodoviárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.