Lei nº 1.323, de 25 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1323

2000

25 de Agosto de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA ÁREA AMBIENTAL ATRAVÉS DA AM CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2001.
Dada por Lei nº 1.384, de 06 de novembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA ÁREA AMBIENTAL ATRAVÉS DA AM CENTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar assessoramento técnico na área ambiental através da AM Centro.
        § 1º 
        A associação de municípios - AM Centro contratará os profissionais ou empresa especializada para atender as necessidades dos municípios associados.
          § 2º 
          O pagamento dos serviços requisitados por cada município será feito a associação de acordo com os valores constantes no anexo 1 da presente Lei.
          § 2º 
          O pagamento dos serviços requisitados por cada município será feito à Associação, de acordo com os valores constantes no Anexo I da presente Lei e, quando necessário, será alterado por Decreto.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.384, de 06 de novembro de 2001.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, que serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:
          07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
          2.049 - CONTROLE AMBIENTAL
          3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de agosto de 2000.

                LAURO REINOLDO REETZ
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                HASSO HARRAS BRÄUNIG
                Sec. Mun. de Administração
                  PORTEMÍNIMOPEQUENOMÉDIO
                  Grau de PoluiçãoBMABMABMA
                  Lic. Prévia18,7526,253037,504556,2556,2561,5091,50
                  Lic. Instalação39,0049,5063,7578,75103,50120150167,25225
                  Lic. Operação22,5037,5052,505163,756972135187,50


                  PORTEGRANDEEXCEPCIONAL
                  Grau de PoluiçãoBMABMA
                  Lic. Prévia102,75150178,50181,50247,50397,50
                  Lic. Instalação198,75397,507865259901507,50
                  Lic. Operação148,50225408187,504201162,50

                  Valores em UFIR
                  Tabela em REAIS dos valores a serem cobrados do empreendedor no Município, para o ano 2001.

                  PORTEMÍNIMOPEQUENOMÉDIO
                  Grau de PoluiçãoBMABMABMA
                  Lic. Prévia28,1839,4545,0956,3667,6484,5484,5492,45137,54
                  Lic. Instalação58,6274,4095,83118,37155,57180,37225,48251,40338,22
                  Lic. Operação33,8156,3678,9276,6695,83103,72108,22202,92281,84
                  PORTEGRANDEEXCEPCIONAL
                  Grau de PoluiçãoBMABMA
                  Lic. Prévia188,27225,48268,31272,83372,04597,52
                  Lic. Instalação298,76597,521.181,52789,181.488,182.266,10
                  Lic. Operação223,22338,22613,31281,84631,351.747,48
                  Alteração feita pelo Anexo I - Lei nº 1.384, de 06 de novembro de 2001.