Lei nº 272, de 03 de março de 1969
Altera o(a)
Lei nº 253, de 25 de novembro de 1967
Art. 1º.
O Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 253 de 25 de novembro de 1967 fica sendo o Parágrafo primeiro do Art. 2° daquela Lei.
- Referência Simples
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- 23 Set 2020
Vide:
Art. 2º.
Fica acrescida ao Art. 2° da Lei n° 253 de 25 de novembro de 1967 o Parágrafo segundo, que terá o seguinte teor:
Parágrafo 2º
Os proprietários que possuírem mais de 300 (trezentos) metros de testada, poderão optar desde que, requeiram, pelo pagamento em 144 (cento e quarenta e quatro) prestações mensais.
Art. 3º.
As prestações vencidas até esta data permanecerão com os seus valores vinculados à Lei da época; sòmente a partir desta data que 05 interessados poderão ser beneficiados com a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.