Lei nº 270, de 03 de março de 1969
Altera o(a)
Lei nº 233, de 22 de dezembro de 1966
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 250, de 25 de novembro de 1967
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 250 de 21 de novembro de 1967.
Art. 2º.
Fica alterado o parágrafo 1º do Artigo 195 do Código Tributário Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
A taxa de licença para localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços será cobrado considerando-se o Ponto de Localização de cada estabelecimento.
Art. 3º.
Fica alterado o Artigo 198 do Código Tributário Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 198.
A taxa de licença de que trata êste artigo independente de lançamento, e será arrecadada quando da concessão de licença, sendo inicialmente tributada a razão de 1/12 (um doze avos) do valor mínimo da tabela anexa, contados do mês de abertura do estabelecimento.
Art. 4º.
Fica alterado o Artigo 200 do Código Tributário Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 200.
A taxa de renovação de licença para localização será cobrada de acôrdo com a tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei, podendo o pagamento ser efetuado em duas parçelas semestrais, cada qual até o terceiro mês de cada semestre.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TABELA QUE ESTABELECE OS INDICES PERCENTUAIS PARA A COBRANÇA DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA | |
CATEGORIAS | PERCENTAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO |
Primeira Categoria | 600% |
Segunda Categoria | 500% |
Terceira Categoria | 400% |
Quarta Categoria | 300% |
Quinta Categoria | 250% |
Sexta Categoria | 200% |
Sétima Categoria | 160% |
Oitava Categoria | 130% |
Nona Categoria | 110% |
Décima Categoria | 90% |
Décima Primeira Categoria | 70% |
Décima Segunda Categoria | 60% |
Décima Terceira Categoria | 50% |
O Enquadramento das Categorias será feito, pela Fiscalização Municipal, levando em consideração: LOCALIZAÇÃO, CAPITAL REGISTRADO, RESERVAS, CONTAS ESPECIAIS E O MOVIMENTO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 28 de fevereiro de 1969.
Pedro Álvaro Müller
Prefeito Municipal.