Lei nº 301, de 06 de março de 1970
Derrogado(a) pelo(a)
Lei nº 697, de 12 de setembro de 1989
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Secretário Executivo e Diretor de Expediente da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
O cargo constante do artigo anterior será provido sob a forma de “Cargo em Comissão" ou "Função Gratificada", a critério do Presidente de Câmara Muncipal, quando o candidato escolhido fôr funcionário efetivo ou extranumerário estável do Município; será provido exclusivamente sob a forma de "Cargo em Comissão”, quando o candidato escoIhido não fôr funcionário efetivo nem extranumerário do Município.
Art. 3º.
Fica fixado em Ncr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) mensais o vencimento do cargo criado pela presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a criação do cargo criado pela presente Lei, no exercício de 1970, serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
3.0.0.0 00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.0.02 Despesas variáveis
3.1.1.0.02.02 Gratificações diversas .....Ncr$ 840,00
3.0.0.0 00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.0.02 Despesas variáveis
3.1.1.0.02.02 Gratificações diversas .....Ncr$ 840,00
3.1.3.0 Serviços de terceiros .......Ncr$ 600,00
Parágrafo único.
O Orçamento para 1971 consignará verba para atender as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data de 1º de março de 1970, revogadas disposições em contrário.