Lei nº 385, de 26 de agosto de 1974
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 288, de 25 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 288 de 25 de setembro de 1969.
Art. 3º.
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, é o orgão de assistência do Prefeito para as funções administrativas, de relações públicas, e de ligação com os demais poderes e autoridades, competindo-lhe, ainda, exercer as atribuições concernentes a administração geral da Prefeitura no que tange ao expediente, comunicações, arquivo, pessoal, material, zeladoria e transporte.
Art. 4º.
A SECRETARIA DE FINANÇAS, é o orgão encarregado da execuação dos assuntos financeiros e fiscais da Prefeitura, bem como das atividades relativas a lançamento, arrecadação, contrôle de tributos e receitas municipais, a fiscalização dos contribuintes sôbre as normas municipais, ao processamento da despesa, à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial, à elaboração e contrôle da execução do orçamento e ao recebimento, guarda e movimentação de valores do Município.
Art. 5º.
A SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, é o orgão responsável pela construção e conservação das obras públicas, das vias e logradouros públicos, das estradas e caminhos municipais, pelo licenciamento e fiscalização de obras particulares, pelo serviço de limpeza e iluminação pública, manutenção dos parques, jardins e arbonização da cidade, pelas atividades de trânsito, administração de matadouros, mercados e feiras e de cemitérios, administração e operação do sistema de abastecimento d'agua e da rêde de esgôtos, e ainda pela fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados.
Art. 6º.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, é o orgão responsável pela execução das atividades educacionais e culturais do Município, especialmente as referentes a Educação do Primeiro Grau; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; à execução do plano municipal de Educação; à manutenção da biblioteca municipal; à difusão cultural e religiosa; e, a elaboração de programas recreativos e desportivos.
Art. 7º.
A SECRETARIA DA AGRICULTURA, é o orgão responsável pelo desenvolvimento da pecuária e da produção agrícola do município,especialmente na aquisição de sementes, fertilizantes e venenos especializados para serem vendidos aos agricultores, bem como remédios e antibióticos para para aplicação em animais; promover o reflorestamento, criar granjas-modêlo; fazer análise de terras, promover a inseminação artificial e executar outras tarefas correlatas.
Art. 8º.
A PROCURADORIA, através de um advogado, é o orgão responsável pela execução, coordenação e contrôle das atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, competindo-lhe pronunciar-se sôbre tôda a matéria legal que lhe fôr submetida pelo Prefeito Municipal e demais orgãos da administração municipal, bem como efetuar a cobrança judicial da dívida ativa do Município e representá-lo em juízo.
Art. 9º.
À proporção que forem instalados os orgãos competentes da organização administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei, os atuais orgãos serão extintos automáticamente, ficando o Executivo autorizado a tomar as providências relativas a pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo de 1º de agôsto de 1974, revogadas as disposições em contrário.